Análise do projecto de Regulamento de Propinas
A Direcção da Associação de Estudantes da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa analisou o documento em questão e concluiu o seguinte:
a) O meio de pagamento descrito no Artigo 2º aliena b), que diz respeito ao pagamento da propina por Multibanco, é positivo, se for efectivamente concretizado e bem divulgado junto dos alunos.
b) Consideramos positivo o largamento do prazo de pagamento da primeira prestação da propina para os alunos do primeiro ano (Artigo 4º, ponto 3), bem como o alargamento da prova da candidatura a bolsa dos SASUL (Artigo 5º, ponto 3).
c) Em relação ao Artigo 6º, referente ao regime de prescrições, consideramos que, na realidade da FLUL, tendo em conta o grande número de alunos que têm responsabilidades extra académicas, como por exemplo responsabilidades familiares/paternais e, como tal, vêem o seu tempo de estudo e o seu sucesso escolar seriamente ameaçados, não faz sentido que o regime de prescrições seja aplicado tal como está consagrado na actual Lei.
Segundo o ponto 4 do Artigo 5º da Lei n.º 37/2003 de 22 de Agosto, serão os órgãos de direcção das instituições de ensino superior a regulamentar outros tipos de situações que não as de Trabalhador-Estudante e de estudantes em regime de estudo a tempo parcial. A nosso ver, o Artigo 6º do novo Regulamento de Propinas da FLUL é muito vago e não regulamenta sobre outras situações também de merecida atenção, tais como os estudantes com Necessidades Educativas Especiais (NEE).
Assim, consideramos este Artigo negativo e desadequado à realidade da FLUL e, como tal, é necessário clarificar a norma pois, sendo isto um regulamento, tem que ser concreta pois não contempla várias situações importantes que não são tratadas no Artigo 5º da Lei n.º 37/2003 de 22 de Agosto.
d) No que toca ao Artigo 8º deste novo regulamento, discordamos da suspensão automática da matrícula e/ou inscrição após um mês do prazo do não pagamento da propina. Esta medida pode desmotivar os alunos para a conclusão dos seus estudos ao invés de regularizarem a situação, visto que muitos alunos desta faculdade não possuem meios financeiros imediatos para o fazer. Consideramos que devem ser apenas cobrados os juros de mora e que não se efectue a suspensão da matrícula e/ou inscrição.
e) Em relação ao Artigo 9º, a nossa opinião vai no seguimento da alínea anterior. Consideramos o prazo 30 de Junho muito curto e somos da opinião de que o prazo deve ser alargado até Setembro. Este prazo deve ser alargado porque muitos estudantes da faculdade aproveitam o mês de Agosto para trabalhar com a finalidade de suportarem os seus estudos, bem como muitos pais destinam os seus subsídios de férias para suportar os encargos escolares dos filhos.
f) Tendo em conta o Artigo 15º que regula a questão das bolsas no 2º Ciclo, preocupa-nos o facto de este artigo só entrar em vigor no ano lectivo de 2008/2009. Isto quer dizer que no ano lectivo de 2007/2008 a frequência do 2º Ciclo será limitada aos estudantes que têm meios próprios para tal, ficando os alunos com mais dificuldades financeiras impossibilitados de frequentar o 2º Ciclo durante este ano lectivo.
Em suma, consideramos este novo regulamento vago, pouco esclarecedor e inadequado à realidade dos estudantes da FLUL. Como tal, consideramos também que deverá haver uma maior divulgação do documento junto dos estudantes para que estes se possam pronunciar sobre o assunto nas devidas condições. Esperamos que o Conselho Directivo tenha em conta o presente parecer da Associação de Estudantes, bem como a opinião dos estudantes a partir do momento em que o regulamento seja devidamente divulgado.
É também com muita pena nossa que constatamos o facto de este documento, tendo sido aprovado na reunião do plenário de Conselho Directivo da FLUL no dia 4 de Julho deste ano, só nos tenha sido enviado no dia 30 do mesmo mês, para que no prazo de 10 dias úteis nos pronunciássemos sobre a matéria ou requerêssemos uma audiência. Não achamos justo que, numa altura em que os exames acabaram e os alunos já estão de férias, esta questão avance sem que os alunos, tirando os membros da AEFLUL, sejam ouvidos sobre o assunto.
Esperamos que o nosso parecer seja tido em conta e que nos possam dar uma resposta atendendo às questões colocadas.
Com os melhores cumprimentos,
A Direcção da Associação de Estudantes da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa
Lisboa, 3 de Agosto de 2007
A Direcção da Associação de Estudantes da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa analisou o documento em questão e concluiu o seguinte:
a) O meio de pagamento descrito no Artigo 2º aliena b), que diz respeito ao pagamento da propina por Multibanco, é positivo, se for efectivamente concretizado e bem divulgado junto dos alunos.
b) Consideramos positivo o largamento do prazo de pagamento da primeira prestação da propina para os alunos do primeiro ano (Artigo 4º, ponto 3), bem como o alargamento da prova da candidatura a bolsa dos SASUL (Artigo 5º, ponto 3).
c) Em relação ao Artigo 6º, referente ao regime de prescrições, consideramos que, na realidade da FLUL, tendo em conta o grande número de alunos que têm responsabilidades extra académicas, como por exemplo responsabilidades familiares/paternais e, como tal, vêem o seu tempo de estudo e o seu sucesso escolar seriamente ameaçados, não faz sentido que o regime de prescrições seja aplicado tal como está consagrado na actual Lei.
Segundo o ponto 4 do Artigo 5º da Lei n.º 37/2003 de 22 de Agosto, serão os órgãos de direcção das instituições de ensino superior a regulamentar outros tipos de situações que não as de Trabalhador-Estudante e de estudantes em regime de estudo a tempo parcial. A nosso ver, o Artigo 6º do novo Regulamento de Propinas da FLUL é muito vago e não regulamenta sobre outras situações também de merecida atenção, tais como os estudantes com Necessidades Educativas Especiais (NEE).
Assim, consideramos este Artigo negativo e desadequado à realidade da FLUL e, como tal, é necessário clarificar a norma pois, sendo isto um regulamento, tem que ser concreta pois não contempla várias situações importantes que não são tratadas no Artigo 5º da Lei n.º 37/2003 de 22 de Agosto.
d) No que toca ao Artigo 8º deste novo regulamento, discordamos da suspensão automática da matrícula e/ou inscrição após um mês do prazo do não pagamento da propina. Esta medida pode desmotivar os alunos para a conclusão dos seus estudos ao invés de regularizarem a situação, visto que muitos alunos desta faculdade não possuem meios financeiros imediatos para o fazer. Consideramos que devem ser apenas cobrados os juros de mora e que não se efectue a suspensão da matrícula e/ou inscrição.
e) Em relação ao Artigo 9º, a nossa opinião vai no seguimento da alínea anterior. Consideramos o prazo 30 de Junho muito curto e somos da opinião de que o prazo deve ser alargado até Setembro. Este prazo deve ser alargado porque muitos estudantes da faculdade aproveitam o mês de Agosto para trabalhar com a finalidade de suportarem os seus estudos, bem como muitos pais destinam os seus subsídios de férias para suportar os encargos escolares dos filhos.
f) Tendo em conta o Artigo 15º que regula a questão das bolsas no 2º Ciclo, preocupa-nos o facto de este artigo só entrar em vigor no ano lectivo de 2008/2009. Isto quer dizer que no ano lectivo de 2007/2008 a frequência do 2º Ciclo será limitada aos estudantes que têm meios próprios para tal, ficando os alunos com mais dificuldades financeiras impossibilitados de frequentar o 2º Ciclo durante este ano lectivo.
Em suma, consideramos este novo regulamento vago, pouco esclarecedor e inadequado à realidade dos estudantes da FLUL. Como tal, consideramos também que deverá haver uma maior divulgação do documento junto dos estudantes para que estes se possam pronunciar sobre o assunto nas devidas condições. Esperamos que o Conselho Directivo tenha em conta o presente parecer da Associação de Estudantes, bem como a opinião dos estudantes a partir do momento em que o regulamento seja devidamente divulgado.
É também com muita pena nossa que constatamos o facto de este documento, tendo sido aprovado na reunião do plenário de Conselho Directivo da FLUL no dia 4 de Julho deste ano, só nos tenha sido enviado no dia 30 do mesmo mês, para que no prazo de 10 dias úteis nos pronunciássemos sobre a matéria ou requerêssemos uma audiência. Não achamos justo que, numa altura em que os exames acabaram e os alunos já estão de férias, esta questão avance sem que os alunos, tirando os membros da AEFLUL, sejam ouvidos sobre o assunto.
Esperamos que o nosso parecer seja tido em conta e que nos possam dar uma resposta atendendo às questões colocadas.
Com os melhores cumprimentos,
A Direcção da Associação de Estudantes da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa
Lisboa, 3 de Agosto de 2007